Em primeiro lugar a defesa dos jogadores. Eu, que fui há
alguns anos, delegado sindical numa empresa com mais de 100 trabalhadores
estou, normalmente, ao seu lado. No caso em apreço, ou seja, os atrasos no
pagamento dos salários aos atletas do Leiria de 4 ou 5 meses, é intolerável.
Importa, contudo, apontar os culpados. Primeira culpa. A
falta de actuação desta Direcção da Liga que, além de nada controlar, inventa,
mente, desleixa-se só parecendo ter sido importante o apoio dos clubes que caíram
na esparrela de dar o voto a este incompetente. Segunda culpa. A falta de
sensibilidade para o problema, da parte dum dirigente, que nos habituámos a
respeitar. Terceira culpa. O estado lastimoso a que chegou o nosso futebol
profissional, com clubes modestos a deverem centenas de milhares de euros e os
clubes da treta dos lados da 2ª Circular a deverem centenas de milhões.
Agora o aspecto jurídico que apresenta algumas variáveis
“esquisitas” que pode transformar este caso, numa das habituais baralhadas em
que o pobre futebol indígena deste País eternamente adiado é fértil Senão
vejamos:
1 – A falta de suporte legal para a greve. Se os motivos são
mais do que suficientes, a contagem dos prazos para a sua efectivação não está
correcta. Não cumpre os 5 dias úteis que a Legislação do Trabalho determina.
2 – A falta de comparência pode provocar diferentes
alterações na classificação, conforme o presidente do Leiria invoque, ou não, a
desistência do campeonato. A falta de comparência ao próximo jogo determina a
derrota por 3-0, a consequente multa e, por se tratar de um dos 3 últimos
jogos, a descida automática de divisão.
3 – Um advogado hábil, poderá apresentar como uma das
“atenuantes” desta última penalidade se invocar, como refere o ponto 5 do
artigo 60º do Regulamento Disciplinar da Liga, “um caso fortuito, de força
maior”. Ficará então ao critério dum eventual Tribunal Arbitrário julgar se a
razão invocada foi ou não a causa/efeito na decisão dos jogadores. Claro que,
para alguns clubes da treta este caso, infelizmente, não constituirá excepção,
pelo que, no meu entender, não colhe.
4 – Aconteça o que acontecer nesta jornada, o cenário pode
repetir-se nas restantes duas, agravadas pelo facto de João Bartolomeu ter dito
que “só pagaria os salários em falta, no fim do campeonato”, e isto, (pasme-se)
se o clube não descesse!
5 – Ao contrário do que alguns pasquins escrevem, aos jogos
já efectuados pelo Leiria, não podem ser retirados pontos, visto que, os
resultados são homologados passados 30 dias da sua realização e este facto, é
irreversível.
Para terminar só mais umas breves considerações. O que se
está a passar com os salários é demasiado grave, se nos recordarmos que a UEFA
através do Regulamento do Fair Play Financeiro a iniciar na próxima época, pode
começar a chutar para canto alguns dos nossos clubes da treta. É que o problema
não vai ser suscitado, apenas no final de cada época. A análise da UEFA começa
com a apresentação do Orçamento. Estou a lembrar-me de 2 Circos que apresentam
praticamente aumentos de Passivo todos os anos, e não contentes com isso,
continuam a endividar-se alegremente, até a insolvência final. Pobres sócios
que tão maus dirigentes tem.
Amigo Lima, mas o clube dos galinaceos não pagou os ordenados quando na primeira volta do campeonato e antes do jogo, comprou mais um jogador daquele clube e regularizou-lhes as contas? ou foi só por causa dos 3 pontos?
ResponderEliminar"Eles fazem sempre a coisa pelo outro lado"...
ResponderEliminarAbraço