sexta-feira, 14 de setembro de 2012

VALIDADE 2 MESES


Caso Luisão: Benfica vai analisar acórdão

O Benfica vai analisar "ponderadamente" o acórdão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que suspende Luisão por dois meses, e abstém-se de entretanto fazer "qualquer outro comentário" sobre o assunto.
Nota - Analisai, analisai... mas com respeitinho.  Senão ainda apanhais uma porrada da UEFA que até andais de lado. 

4 comentários:

  1. Só 2 meses de castigo para o cabeçudo-mor?

    E é para cumprir quando? Nas férias de verão?

    Vejamos:
    "A pena aplicada ao atleta foi a prevista no artigo n.º 145, n.º 1, alínea b) do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, a qual prevê a sanção de suspensão do jogador mínima de dois meses e o máximo de dois anos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante entre o mínimo de 25 UC e máximo de 125 UC (UC: Unidade de Conta, atualmente 1 UC equivale a 102 euros).

    A sanção aplicada foi a mínima, dois meses de suspensão e 25 UC, ou seja, 2.550 euros."

    "O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol não terá levado em conta as «atenuantes» invocadas por Luisão, pelo que o jogador deverá recorrer da suspensão de dois meses para o Conselho de Justiça, esperando uma redução da pena."

    Mais quais atenuantes? Qual redução de pena?

    Se o cabeçudo só levou 2 meses foi porque este conselho de indisciplinados encontrou atenuantes (???) suficientes para lhe aplicar a pena mínima. Se os chifrudos querem invocar mais atenuantes, então não lhe será é aplicado qualquer castigo e ainda receberá uma condecoração por mérito desportivo e um voto de louvor.

    Estamos entregues à bicharada e vale tudo, até arrancar olhos.

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  2. Só 2 meses de castigo por agredir um árbitro?

    Vou ali dar uma cabeçada num prof e já volto.

    Este país entrou num labirinto de onde muito dificilmente encontrará a saída. Começo a ficar convencido que o trabalhador honesto é que o ladrão e o ladrão é que é o honesto. Os fdp são condecorados e os trabalhadores roubados. Não sei isto irá parar.

    Bem, vou fazer a minha parte para mudar este país. Vou ali dar uma cagadela e já volto.

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  3. Caro amigo
    Não conheço o Acórdão mas talvez queiram alegar "tentativa de agressão" que reduz a pena a metade. (Artigo nº 145 número 4).
    Acho muito arriscado visto que a ser assim e, eventualmente, o CJ reduzisse a pena, a UEFA poderia avocar o processo e pregar-lhe uma castanhada ainda maior do que a inicialmente dada.
    Para mim há um ponto ainda mais estranho que não tive tempo para analisar.
    O castigo foi aplicado com base no Regulamento Disciplinar da LPFP que só é aplicável para competições organizadas pela própria Liga!
    Abraço

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  4. Amigos
    1 – Eu tinha dúvidas sobre a decisão ter sido “baseada” no Regulamento Disciplinar da Liga, que “apenas” analisa “factos passados em competições da sua responsabilidade”.
    2 – A FIFA não tomou conta da infracção porque, por força do seu Código Disciplinar, só analisa casos em “competições por si organizadas”. Por isso enviou o caso para o CD da FPF. Nestes casos, a FIFA aceita os Regulamentos de cada país, o que responde à minha dúvida.
    3 – O CD ao decidir pelo castigo de suspensão do jogador por 2 meses, não solicitou à FIFA a extensão do castigo ás competições internacionais, como o poderia ter feito (artigo 136 nº 1 do Código Disciplinar da FIFA).
    4 – A FIFA poderá “estender” a sanção, ás competições internacionais, “mesmo que as Federações não o tenham solicitado” (Artigo 136 nº 4), como aconteceu, por exemplo, com o recente caso do treinador da Juventus António Conte.
    5 – Um eventual recurso por parte do Benfica para o CJ da FPF, não terá efeitos suspensivos e, se a FIFA não gostar da brincadeira, poderá avocar o processo e aplicar uma sanção maior ao jogador.
    Abraço

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